Direito de coproprietário a usucapir imóvel sobre o qual ele exerce a posse exclusiva e com efeito “animus domini”
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Informativo Diário DL - Agosto/2015 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Imóvel urbano (terreno), em condomínio (75% para “A” e 25% para “B”). “A“ constrói no terreno uma casa (todo o investimento é feito único e exclusivamente por “A”), sendo que, na referida casa passam a morar “A” e “B”. Após algum tempo, “B” morre, era solteiro e não deixou descendente, mas deixou ascendente (mãe). Após a morte de “B” (não foi realizado inventário), “A” passa a exercer o domínio pleno sobre o imóvel, inclusive ampliando a construção sobre todo o terreno, defendendo a propriedade perante órgãos da administração pública municipal (multa por construção irregular), etc e sem qualquer espécie de oposição de terceiros, ou seja era detentor do animus domini unici. Como “A” exerce tal domínio e posse há 23 anos, perguntamos: é possível ingresso com ação de usucapião extraordinário? Qual a bas.............